quarta-feira, 26 de março de 2014

Diretor do INEPAC confirma que Mirante da Granja Guarani ainda não foi reformado por culpa da Prefeitura

 "As obras de restauração ainda não começaram porque a Prefeitura não formalizou a doação do terreno à municipalidade pelo dono do imóvel. Não podemos investir dinheiro público em patrimônio privado", explicou o Diretor-Geral do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro (INEPAC), Paulo Eduardo Vidal Leite Ribeiro, numa entrevista concedida ao deputado estadual Nilton Salomão, na manhã do dia 19 de março de 2014. Salomão é autor de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para o INEPAC restaurar o Mirante da Granja Guarani.
Estas e outras razões levam ao imobilismo quanto à restauração do Mirante, uma das jóias arquitetônicas e artísticas de Teresópolis, segundo Paulo Vidal, que é arquiteto e urbanista formado pela FAU/UFRJ. Com um agravante: o prazo para a Prefeitura dar entrada no pedido de recurso para a restauração é 25 de março... De 2014!
"Há um projeto de reforma pronto desde 2010, que só não foi em frente porque a Prefeitura não escriturou a doação do terreno, acordada na Justiça", afirmou o deputado estadual Nilton Salomão, que possui uma cópia em papel e outra em 3D do projeto detalhado do INEPAC. "Ou seja, a Prefeitura tem que cumprir o seu papel e fazer a escritura da área que recebeu em doação e informar ao Estado, que terá a obrigação de fazer a restauração, através do INEPAC. O desejo da população é de recuperar essa parte da história de Teresópolis", completou Salomão.
         Construído em 1929 por Arnaldo Guinle, em estilo neocolonial e todo revestido de azulejos pintados pelo português Jorge Colaço, o Mirante da Granja Guarani — localizado no Loteamento da Granja Guarani, lotes 19 e 20 — foi tombado pelo INEPAC, em 1982, e pela Lei Orgânica Municipal, em 1988 (Processo E-18/300.320/1987). Sua doação e de parte do terreno da propriedade ao Município, decidida em audiência na Comarca de Teresópolis no dia 8 de setembro de 2010 — em Ação Civil Pública, processo: 0006041-82.2006.8.19.0061(2006.061.005959-3) —, daria início à restauração pelo INEPAC, seguindo projeto de arquitetura criado pelo mesmo Instituto — projeto, aliás, que Salomão apresentou a representantes da Associação de Moradores da Granja Guarani em 15 de março de 2013, após receber as plantas do próprio Instituto.
         Mas o Mirante da Granja Guarani continua abandonado até hoje, tendo seu terreno apenas capinado para que ali ocorressem eventos como o de domingo, 16 de março de 2014, com a presença do cartunista Ziraldo, que foi homenageado pela Secretaria Municipal de Cultura junto com sua esposa, Márcia, que é teresopolitana. O chamado Quiosque das Lendas é todo revestido com azulejos pintados em Lisboa, com predominância de traços de azul sobre branco, com imagens que traduzem quatro lendas indígenas: “O dilúvio”; “O anhangá e o caçador”; “A moça que saiu para procurar marido”; e “Como apareceu a noite”.
         A arquiteta Christiane Lemos Ammon, da Secretaria Estadual de Obras — que é a autora do projeto de restauração do Quiosque das Lendas (nome original do Mirante da Granja Guarani) —, reforça o que diz o deputado. "Na verdade, a Prefeitura não manifestou interesse pelo projeto. O proprietário entregou a planta com o desmembramento e o INEPAC fez todo o encaminhamento. Só faltava a Prefeitura averbar em cartório, oficializar a doação do imóvel, com a planta do desmembramento", explicou a arquiteta. Não sei por quê não o fez. Parece que não houve interesse; o que é estranho, pois, pelo acordo judicial, o Município só precisaria fazer a manutenção do imóvel e da sua área externa, como faz com qualquer praça, por exemplo. Os custos seriam todos do Estado. Faltou vontade mesmo", concluiu Christiane.
         Como resultado do acordo judicial entre o Ministério Público, o proprietário, Jorge Alberto Cadaval Mereb, e o Município, caberia ao então secretário de Cultura em 2010, Wanderley Peres, iniciar os trâmites legais e o processo concreto de recuperação do mirante. Mas ele não o fez.
         O Diretor-Geral do INEPAC, Paulo Eduardo Vidal Leite Ribeiro, fala sobre a questão da delimitação exata do terreno a ser doado e do remanescente, que continuará com o proprietário. "A área já está delimitada e com projeto aprovado, conforme acordo feito em juízo. Mas, falta legalizar a doação para que possamos começar a obra de restauração. Tenho informações de que o proprietário agora estaria condicionando a oficialização desse acordo com a Prefeitura ao perdão de todas as suas dívidas com o IPTU, mesmo após decisão judicial mandando ser cumprido o acordo. Ele é o responsável por manter o bem tombado, pois está em sua propriedade. Se não o fizer, nós o acionaremos de novo", revelou.
         O diretor do INEPAC explicou, inclusive, que a dotação orçamentária do instituto está reduzida porque os recursos para a reforma do mirante estão sendo retidos. "Estamos nas mãos do binômio proprietário-Prefeitura de Teresópolis desde a época do acordo definitivo na Justiça, em 2011. Enquanto não desatarem esse nó, o INEPAC não pode iniciar nada. Temos limitações jurídicas", afirmou ele.

         O texto da Audiência de Instrução e Julgamento do dia 8 de setembro de 2010 esclarece a situação, confirmando o que diz o Dr. Paulo Eduardo:
         "(...) Aberta a audiência, proposta a conciliação, foi elaborada nos seguintes termos: 1 — Considerando que o Réu não se opôs à doação da área onde o mirante Guarani se encontra instalado (fls.708/710), foi acordado que este doará ao Município, até o dia 31 de dezembro de 2010, o referido mirante e a respectiva área descrita na planta (o grifo é do repórter) de fl. 676 (...), sob a condição de que o Estado do Rio de Janeiro realize a restauração do bem doado (...); 2 — O Estado do Rio de Janeiro, por meio do INEPAC — Instituto Estadual do Patrimônio Cultural —, realizará a restauração do referido mirante, conforme projeto apresentado nesta audiência, elaborado no ano de 1993, por Sra. Christiane Lemos Ammon, funcionária do Estado do Rio de Janeiro (grifo do repórter); 3 — O Estado do Rio de Janeiro realizará a restauração por meio de dotação orçamentária prevista para o ano de 2011, no valor de R$ 500.000,00, ou outros recursos que porventura venham a ser aportados; 4 — A restauração deverá ser realizada no prazo máximo de 36 meses contados a partir de 1º de janeiro de 2011; 5 — O Município deverá manter as condições do bem restaurado e geri-lo para sua visitação pública; 6 — No restante da área de propriedade do Réu (área remanescente constante da planta de fl. 676), abaixo da linha do mirante, poderá ser utilizada para outras construções, mediante aprovação do INEPAC e do Município, desde que nenhuma construção ou elemento ultrapasse a altura do piso do mirante. (...)".
         Na audiência final (de conciliação, bem-sucedida), no dia 16 de março de 2011, o Juiz Dr. Márcio Olmo Cardoso homologou o acordo e julgou extinto o processo, mandando oficiar-se ao INEPAC, "(...) determinando a averbação do tombamento do Mirante da Granja Guarany às margens da matrícula do imóvel doado ao Município de Teresópolis (...)" . E concluiu: "Nada mais havendo a presente audiência foi encerrada às 18:39h" (Márcio Olmo Cardoso. Juiz de Direito).
         Nesta última audiência, que deu por encerrado o processo, há dois itens esclarecedores na "proposta de conciliação aceita":
         "(...) 2 — O Réu desiste das ações em trâmite nos Juízos das 2a. e 3a. Varas Cíveis de Teresópolis(processos nº. 2008.061.007893-2 e 2008.061.007895-6) ajuizadas em face do Estado do Rio de Janeiro,com o que concordou a parte contrária (grifos do repórter); 3 — O Réu apresentará a planta e o memorial descritivo do imóvel (área doada e área remanescente), no prazo de 10 dias a contar desta data, para que o Município de Teresópolis proceda à demarcação, ao remembramento e ao desmembramento dos lotes do terreno, bem como seu registro no Cartório Geral de Imóveis (...)".

O que a Prefeitura de Teresópolis vem protelando a ALERJ pode resolver

         Foi encaminhado ao Plenário da Assembleia Legislativa do RJ um Projeto de Lei do deputado Nilton Salomão que "autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural — INEPAC para a restauração do Mirante da Granja Guarani ". Segundo o projeto:
Art.1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, nos termos dos Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, para a restauração do Mirante da Granja Guarani, situado no Município de Teresópolis.
Art.2º — Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as anulações de despesas necessárias para atender ao disposto no Artigo 1º desta Lei.
Art.3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
         Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 27 de março de 2013

         O projeto é assinado pelo 1º Vice-Líder do PT, deputado Nilton Salomão, e tem como justificativa:
         "(...) O escopo de dar instrumentos ao Estado do Rio de Janeiro para cumprir suas atribuições através do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural — INEPAC determinadas pelo Termo de Ajustamento de Conduta — TAC firmado a partir da Ação Civil Pública — Processo 0006041-82.2006.8.19.0061 (2006.061.005959-3) de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
         Resumindo: a Prefeitura de Teresópolis só precisa cumprir o acordo judicial, registrando a doação em cartório, e o estado iniciará as obras, no valor de R$ 500 mil à época. Por enquanto, o que tem feito é mandar varrer, capinar e fotografar, inclusive convidando representantes do INEPAC para visitar o mirante.

Texto: Ney Reis - Fotos: Divulgação

Nenhum comentário:

Postar um comentário