quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Mudança na lei reduz acesso a mamografia

Foi celebrado no dia 5 de fevereiro o Dia Nacional da Mamografia, mas as mulheres não têm muito o que comemorar, uma vez que o Ministério da Saúde publicou, no fim do ano passado, uma portaria que dificulta o acesso de mulheres entre 40 e 49 anos de idade ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida faz com que o SUS pague apenas o exame unilateral, ou seja, de apenas uma das mamas, o outro a paciente terá de pagar. Segundo a Associação Petropolitana de Pacientes Oncológicos (APPO), esta portaria retrocede toda uma campanha realizada para que as mulheres possam detectar o câncer precocemente, tendo assim mais chances de cura.
A Portaria nº 1.253, editada em novembro de 2013 pelo Ministério da Saúde, restringe o repasse de verbas da União aos municípios para mamografias em pacientes na faixa etária de 50 a 69 anos. A medida contraria a Lei 11.664/08, em vigor desde 29 de abril de 2009, segundo a qual todas as mulheres têm direito à mamografia a partir dos 40 anos.
“Fazemos campanha todos os anos para alertar as mulheres sobre os riscos de câncer de mama e também para que o diagnóstico seja precoce, já que as chances de cura aumentam muito quando o problema é detectado no início”, disse Ana Cristina Coelho Matos, presidente da Associação Petropolitana de Pacientes Oncológicos (APPO).
De acordo com parecer da Comissão Nacional de Mamografia, que é formada pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), estudo internacional aponta redução de 26% a 29% na mortalidade em mulheres entre 40 e 49 anos, comparadas a pacientes não submetidas ao rastreamento, que pede a mamografia preventiva.
“A mamografia de rastreamento anual é muito importante para que a doença seja identificada antes de a pessoa sentir o nódulo pela apalpação. Às vezes, o câncer é detectado antes que a pessoa possa sentir realmente alguma diferença. E nesses casos há mais chance de cura. Além disso, essa portaria é uma forma de retroceder todo o trabalho que realizamos”, lamentou Ana Cristina.
A mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral. Mas não há como selecionar um dos lados a examinar, sendo que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de que o tumor cresça para se examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados.
A Federação Brasileira de Entidades Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), é outro dos órgãos que vem tentando derrubar esta portaria, desde que foi criada. Segundo Ana Cristina, a federação está elaborando um projeto de decreto legislativo, junto com o deputado federal Luiz Henrique Mandetta, para sustar a validade da Portaria a ser apresentado em breve.
“Estamos nos mobilizando para que este decreto não entre em vigor, as mulheres não podem perder um direito adquirido, garantido por lei desde 2008”, disse.
A Femama publicou em seu endereço eletrônico oficial uma nota em repúdio à Portaria nº 1.253. E esclareceu que tem atuação política contundente para buscar melhores soluções à saúde da mulher desde sua publicação. A instituição considera esta portaria um desrespeito às conquistas já obtidas e uma manobra que ignora os esforços de evitar milhões de mortes pelo diagnóstico tardio de uma doença que tem até 95% de chances de cura se descoberta em estágio inicial.

Fonte:Ariane Nascimento/ Tribuna

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