terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Justiça decide sobre aterro sanitário de Magé

Lixã
Nesta 4a. feira (dia 11/12/2013), Desembargadores da 20ª Câmara Cível do Fórum de Justiça do Rio de Janeiro irão julgar o recurso (Agravo de Instrumento), interposto pela Terra Ambiental, contra a decisão do Juízo da Vara da Fazenda de Magé, que deferiu a liminar pedida pelo Ministério Público Estadual, proibindo o INEA (Instituto Estadual do Ambiente, órgão da Secretaria Estadual do Ambiente) de dar licença ambiental para a construção de um gigantesco aterro sanitário em Magé.
Na liminar, o Juízo de Magé entendeu que há várias e sérias omissões e irregularidades no projeto apresentado e na licença que estava sendo concedida pelo INEA para o tal aterro.
A Relatora desse processo, Desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, já havia negado revogação da liminar, decisão agora que ela vai submeter ao seus colegas da 20ª Câmara Civil (ela e mais dois desembargadores vão julgar). Ainda segundo o Magistrado, havia sérios riscos de danos ambientais imensuráveis caso o aterro, na forma e local que foi projetado, fosse implantado.
Entre as principais ameças ao ecossistema da Baía de Guanabara e ao patrimônio histórico cultural destaca-se que o fato de que o empreendimento não realizou os prévios estudos de arqueologia, obrigatório de acordo com a Portaria IPHAN no. 230 de 17/11/2002. Segundo o EIA-RIMA (estudo de impacto ambiental) a área teria”alto potencial arqueológico”. No entorno do empreendimento existem importantes bens de valor arqueológico e cultural como: Porto da Estrela, leito da Estrada de Ferro de Mauá e Paiol referente à Guerra do Paraguai e comunidades remanescentes de quilombos.
Também não foi analisado no EIA-RIMA a presença de espécies de peixes endêmicos (rivulídeos) ameaçadas de extinção que constam da Lista Vermelha do IBAMA e na lista de espécies ameaçadas do ICMBIO.
Há ainda risco de aumento das inundações na região que é área de recarga de aquíferos e rios.
O mega-aterro sanitário da Terra Ambiental prevê o recebimento de 3.000 toneladas/dia, enquanto o município de Magé gera apenas 200 toneladas/dia, ou seja, a produção de resíduos do município seria inferior a 10% da capacidade diária de recebimento de resíduos do CTR.
O empreendimento também deixou de analisar outras Alternativas Locacionais e não levou em conta a legislação municipal já que a área do aterro está dentro de uma Unidade de Conservação da Natureza, a APA (área de proteção ambiental) da Estrela.
Já a Lei Municipal No. 1623/2003 em seu art. 1º, proíbe a instalação de aterro sanitário em um raio de 3 Km de residências, hospitais, creches, centros médicos, asilos, clubes esportivos e mananciais hídricos de qualquer natureza no Município de Magé.
Também não foram respeitadas a Lei 1.743/06, que instituiu o Código Ambiental do Município de Magé, e a Lei Orgânica municipal que dispõe: Art. 256: É vedada a criação e a manutenção de aterros sanitários, centros de tratamento de resíduos ou similares, às margens da Baía de Guanabara, rios, lagos, lagoas, manguezais e mananciais.
Parágrafo Único: A implantação de aterros sanitários, centros de tratamento de resíduos ou similares serão permitidas exclusivamente para absorver o lixo e resíduos gerados pelo próprio município”.
Já o Decreto no. 2840/13, de 09/04/13, dispõe: “Art. 1o. Fica proibido o transporte de qualquer tipo de resíduo sólido originário de outros municípios nos logradouros públicos que compreendem o centro urbanio dos distritos de Magé”.

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