quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Lei obriga escolas da Região Serrana a dar informações sobre os alimentos

Objetivo é reduzir a obesidade que afeta 300 mil pessoas no Estado.Instituições particulares têm três meses para se adequar à nova lei.


Estabelecimentos de ensino particular terão que se adequar à Lei 6.590 informando os dados nutricionais dos alimentos que comercializam. A intenção é incentivar uma alimentação mais saudável nas escolas e creches do Estado do Rio, o que inclui as cidades da Região Serrana, como PetrópolisTeresópolis e Nova Friburgo. Os colégios terão um prazo de 90 dias, a partir da data da publicação no Diário Oficial, que aconteceu no dia  (19) desse mes, para se adequar.
Cantinas têm três meses para fixar as informações sobre os alimentos vendidos. (Foto: Divulgação/Estela Siqueira)
Cantinas terão que fixar informações sobre os
alimentos. (Foto: Divulgação/Estela Siqueira)
Calorias, presença de glúten, concentração de carboidratos e outros índices como sódio e lactose terão que constar no cardápio de bares, lanchonetes, cantinas, restaurantes e quiosques que funcionem em estabelecimentos de ensino particular no estado.
A medida é apoiada pela nutricionista Ana Paula dos Santos. "Sabendo a composição, o consumidor pode abrir mão do alimento. A decisão é importante para que ele preserve sua saúde ou ainda consiga seguir uma recomendação médica", defendeu a especialista, ressaltando que a nutrição é hoje um braço da medicina preventiva.
O objetivo, segundo o autor da lei, o deputado petropolitano Bernardo Rossi (PMDB), é frear a epidemia de obesidade que afeta todo o Brasil. “O problema começa ainda na infância e adolescência. A apresentação dos alimentos aliada a uma orientação da família e dos alunos vai ajudar a reduzir os casos", afirmou Rossi, apontando que a obesidade atinge 10% de uma população de cerca de 3 milhões de pessoas de 0 a 12 anos no Estado do Rio.
Índices de triglicérides, colesterol, fibras, sais minerais, cálcio, potássio e vitaminas contidos em cada alimento comercializado deverão ser informados. A lei determina que os cardápios sejam adaptados e já tragam as informações previstas. No caso de locais onde não exista menus, a lei deverá ser cumprida por meio de cartazes indicativos. "Ele deverá ser fixado em local visível", acrescentou Bernardo Rossi. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte:G1

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