sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Políticos e empresários de Friburgo condenados a ressarcir o município


Ex-prefeito condenado a ressarcir cofres públicos. (Foto: Divulgação)
Ex-prefeito condenado a ressarcir cofres públicos. (Foto: Divulgação)
O juiz da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, Eduardo Francisco de Souza, condenou o ex-prefeito Dermeval Barboza Moreira Neto, dois ex-secretários municipais e dois empresários a ressarcirem os cofres públicos por má utilização de recursos públicos repassados ao município depois da tragédia climática de 2011. A sentença contendo 33 páginas é datada de 16 de agosto, porém, só foi tornada pública na última terça-feira, 17. Os réus poderão recorrer da decisão proferida em primeira instância.
A decisão é relativa a uma ação civil pública da Procuradoria de Justiça Federal sobre serviços de desinsetização e desratização no Hospital Raul Sertã e de desinsetização, desratização, descupinização e limpeza de caixas-d’água e cisternas de unidades escolares, algumas delas, segundo a denúncia, que não existiam mais depois da tragédia de 2011.
O juiz federal condenou o ex-prefeito a ressarcir integralmente o dano ao erário público, de forma solidária com os demais réus, no valor de R$ 316.527,33. Dermeval ainda foi condenado à multa civil duas vezes o valor do dano e perda dos direitos políticos por cinco anos.
A condenação do ex-secretário de Governo, José Ricardo Carvalho de Lima, é praticamente semelhante à aplicada ao ex-prefeito. Já o ex-secretário de Educação, Marcelo Verly, terá que fazer o ressarcimento proporcional ao dano (71.368,71), de forma solidária com os demais, e multa duas vezes o valor do dano, além de suspensão dos direitos políticos por três anos. Todos os três políticos ficam proibidos de contratar com o poder público ou receberem benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.
Os empresários Adão de Paula e Alan Cardeck Miranda de Paula foram condenados à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano no valor de R$ 316.527, 33, de forma solidária com os demais; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Todos os réus foram condenados ao pagamento dos honorários advocatícios fixados pelo juiz em R$ 50 mil.
“Com vistas a garantir a execução da sanção de ressarcimento do erário, bem como das multas civis, renove-se de imediato a indisponibilidade de ativos financeiros dos réus condenados…”, sentenciou o juiz Eduardo Francisco de Souza.



Fonte: A Voz da Serra
Por Mário Rangel

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