segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Deputado Salomão é coautor de lei que estende 60 vales transporte mensais a portadores de hanseníase e tuberculose


Uma lei estadual que leva a assinatura do deputado Nilton Salomão (foto) e mais cinco deputados do PT já está em vigor nos 92 municípios do Rio de Janeiro. Trata-se da Lei 6541/2013, de autoria de Salomão, Gilberto Palmares, André Ceciliano, Inês Pandeló, Robson Leite e Zaqueu Teixeira, que “altera a Lei nº 4510, de 13 de janeiro de 2005, para dispor sobre a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros para os portadores de tuberculose e hanseníase”.
A Lei sobre a isenção de tarifa no transporte intermunicipal a portadores de tuberculose e hanseníase diz, em seu Artigo 2º: “Fica acrescentado o artigo 1-A a Lei nº 4510, de 13 de janeiro de 2005, com a seguinte redação: (...) Os vales sociais para os portadores de doenças crônicas deverão ser concedidos num prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis (...)”. E no Art.3º: “Fica acrescentado o artigo 1-B a Lei nº 4510, de 13 de janeiro de 2005, com a seguinte redação: (...) Serão concedidos mensalmente aos portadores de doenças crônicas no máximo 60 (sessenta) vales sociais, conforme necessidade de atendimento e tratamento comprovados através da apresentação de correspondente laudo médico”.
O texto diz ainda que “as dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECP), instituído pela lei nº 4056/2002, cobrirão as despesas com a aplicação desta Lei”.



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